Conforme Resolução CFM n.º 2.297/2021, recentemente publicada no Diário Oficial da União, é vedado médico assinar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em branco ou emiti-lo sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, com o ambiente, condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador. É vedado ao médico informar resultados dos exames no ASO.
Por outro lado, o médico deve registrar no prontuário do trabalhador todas as informações referentes aos atos médicos praticados
Além disso, é vedado ao médico participar como assistente técnico de perícia privativa de outra profissão regulamentada em lei, bem como realizar perícia médica na presença de assistente técnico não médico, caso em que o médico perito deverá suspender a perícia e imediatamente informar ao magistrado o seu impedimento.
Fonte: Conselho Federal de Medicina e Resolução CFM n.º 2.297/2021