A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma medida liminar autorizando uma empresa a efetuar a compensação cruzada dos valores apurados anteriormente ao e-Social.A justificativa foi de que, caso não fosse autorizada, a empresa não conseguiria efetivamente aproveitar os créditos de PIS e COFINS reconhecidos em ação judicial transitada em julgado.
A decisão inédita traz um cenário otimista aos contribuintes sobre a possibilidade de compensação cruzada dos créditos da contribuição do PIS e COFINS por meio de débitos previdenciários, visto que muitas empresas acabam não conseguindo aproveitar parte do crédito devido à limitação temporal estabelecida pela legislação em relação a compensação do débito das contribuições anteriores à utilização do e-Social.
Apesar de ser um ótimo precedente para os contribuintes, trata-se apenas de uma decisão liminar, que pode ainda ser alterada pelo Tribunal Regional da 3ª Região.
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/judiciario-compensacao-cruzada-esocial-14012021