Conforme Resolução n.º 536/2021 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o exercício da fisioterapia nos distúrbios do sono de origem respiratória, cardiocirculatória, neurológica, metabólica, entre outros, passou a ser reconhecido como área de atuação própria do fisioterapeuta.
De acordo com o texto, para atuar nessa área é necessário o domínio de competências e habilidades específicas, descritas na normativa.
Entre as especificações presentes na resolução e que condicionam a atuação nesta área, estão, por exemplo, (i) identificar aspectos epidemiológicos que incidem amplamente nas diferentes faixas etárias e gêneros, com frequentes alterações na função do sistema respiratório, cardiocirculatório e neurológico que ocorrem durante o sono e causam repercussões sistêmicas diurnas e (ii) realizar consultas, anamnese, exame físico, testes específicos e exames complementares, entre os quais encontra-se a polissonografia, ou poligrafia, respiratória de noite inteira para diagnóstico funcional dos Distúrbios Respiratórios do Sono, actigrafia e a tonometria arterial periférica, e demais tecnologias diagnósticas.
A normativa prevê que o fisioterapeuta que opte pela área tenha conhecimento e domínio de conteúdos específicos, comprovados por formação, com carga horária mínima de 120 horas/aula, das quais pelo menos um terço seja destinada à atividade prática em áreas determinadas.
Fonte: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO n.º 536/2021