Na última segunda-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei nº 3.754/21, inaugurado pelo Senado Federal, e que cria a Lei das Ferrovias no Brasil. Durante esta semana, em razão de acordo de procedimentos, serão analisados os destaques apresentados pelos partidos, os quais buscam a alteração de trechos do texto em referência.
O relator do projeto, Deputado Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável ao recomendar a aprovação do texto sem alterações. Dentre as inovações trazidas pelo projeto, tem-se a possibilidade de a União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado, ao invés de utilizar dos institutos da concessão ou permissão, como ocorre atualmente neste segmento. Segundo o texto, os contratos poderão vigorar pelo período de 25 até 99 anos, com possibilidade de prorrogação.
Para novas ferroviais ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal. As autorizações somente deverão ser negadas nos casos em que o interessado não siga as regras do projeto, houver a constatação de incompatibilidade com a política de transporte ferroviário ou por motivos técnicos-operacionais relevantes e justificados.
Fonte: Câmara dos Deputados.