PARA INVESTIGAR ABORTO COMETIDO POR PACIENTE, DECIDE STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas.
No caso, o médico realizou o atendimento de paciente que supostamente estava grávida e que teria, em tese, realizado manobras abortivas em sua residência.
Após realizar o atendimento, o médico acionou a polícia, foi testemunha no processo e enviou o prontuário da paciente como prova para as investigações.
Os ministros entenderam que, nesse tipo de caso, deve prevalecer o sigilo profissional e encerraram a investigação por considerar que os elementos de informação foram coletados de forma ilícita.
“O médico que atendeu a paciente se encaixa na proibição legal, uma vez que se mostra confidente necessário, estando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento”, afirmou o relator do caso, ministro Sebastião Reis.
O ministro mencionou também, o Código de Ética Médica, cujo art. 73 impede o médico de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal e determina que, se convocado como testemunha, deverá declarar o seu impedimento.
A constatação de quebra do sigilo profissional entre médico e paciente, levou a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a trancar a ação penal que apurava o crime de aborto provocado pela própria gestante (art. 124 do Código Penal).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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