Tecnicamente, holding é uma empresa constituída para deter o controle de outras empresas, ou seja, participa do quadro societário de outras pessoas jurídicas. Já holding familiar ou patrimonial é o nome que se dá a uma empresa que tenha atividade de administração, locação e compra e venda de imóveis.
A Holding familiar é um dos instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório e é muito utilizado por famílias, empresárias ou não. Sua finalidade é organizar a sucessão do patrimônio da família, gerando benefícios tributários, conservação e proteção do patrimônio, harmonia familiar e transmissão segura às futuras gerações.
Para a família empresária, a utilização de holding familiar é relevante para afastar o patrimônio pessoal dos riscos da atividade operacional que a família exerça, resultando em certa proteção patrimonial.
O planejamento sucessório consiste em organizar, ainda em vida, a transmissão do patrimônio para a próxima geração, evitando possíveis discussões judiciais em inventário.
Para os casos em que a holding é recomendada, a depender do caso concreto, é possível haver significativa minoração de gastos com impostos decorrentes de aluguéis, venda de imóveis e do ITCMD, que é o imposto sobre doação e causa mortis.
A partir da integralização do patrimônio na pessoa jurídica denominada holding, é possível doar as cotas com reserva de usufruto para a próxima geração, permitindo que patriarca e matriarca continuem gerindo os bens e usufruindo de seus rendimentos, mas organizando a sucessão.
O direito societário é muito importante na elaboração de planejamento sucessório, visto que é necessário analisar se a empresa será constituída com as regras das sociedades limitadas ou como sociedade anônima de capital fechado. Essa, apesar de mais burocrática, pode apresentar benefícios importantes para a família.
Ainda dentro do societário, a elaboração do acordo de sócios é imprescindível para que o planejamento seja bem sucedido. Definir regras sobre possibilidade de venda das cotas, direito de preferência, estabelecer cotas preferenciais para concentrar a gestão do patrimônio em algum herdeiro, garantindo os direito patrimoniais aos demais, são ferramentas importantes para a manutenção do patrimônio no núcleo familiar.
O planejamento envolve também aspectos de direito de família como regime de casamento, pacto antenupcial e contrato de namoro, que são instrumentos muito relevantes e que impactam na sucessão do patrimônio da família.
Dessa forma, é altamente recomendado que as famílias, empresárias ou não, se atentem quanto a gestão do patrimônio familiar e a sucessão adequada para a próxima geração.
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