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A legalidade da empresa offshore: instrumento de planejamento patrimonial e sucessório

Offshore é uma empresa constituída no exterior, ou seja, podemos falar que uma pessoa que reside no Brasil pode abrir uma empresa em outro país, que será denominada offshore.

Portanto, é pessoa jurídica que tem como objetivo realizar investimentos financeiros no exterior.

A constituição de empresa fora do Brasil tem algumas importantes causas, como proteção patrimonial, discrição, diversificação do portfólio de investimentos, otimização fiscal, manter o patrimônio em moeda forte, diminuir riscos, celeridade da sucessão, desenho de regras de governança, administração e sucessão.

Geralmente uma offshore é constituída em países denominados ‘’paraísos fiscais’’, pois esses países contam com tributação reduzida, sigilo societário e bancário, além de políticas externas voltadas para atrair investimentos e capitais estrangeiros.

A offshore pode deter dinheiro em conta, fundos de investimentos, imóveis e até participação societária de empresas brasileiras.

É importante destacar que a constituição de uma offshore é legal e admitida pelo governo brasileiro, sendo que a Receita Federal exige que o investimento realizado no exterior seja declarado na declaração de imposto de renda da pessoa física, além da origem lícita do dinheiro.

A Instrução Normativa nº. 1037/2010 da Receita Federal, em seu art. 1º, estabelece o conceito de paraísos fiscais, vejamos:

‘’Art. 1º. Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade, as seguintes jurisdições: (…)’’

Em caso de omissão e/ou utilização ilegal, aí sim estaríamos diante de ilícitos que podem caracterizar crime de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, evasão fiscal e ocultação de patrimônio para prejudicar terceiros. Quando se fala em crimes cometidos por pessoas através de patrimônio no exterior, ocorre pela má utilização da offshore.

Além de ser muito importante para planejamento patrimonial, tem significativa importância para o planejamento sucessório, visto que, no direito brasileiro, não existe lei que tributa a herança de bem localizado no exterior.

De outro lado, em Santa Catarina, é devido o pagamento de 7% de ITCMD em virtude de causa mortis.

A nível tributário, em regra uma offshore é constituída em países que sofrem nenhuma ou pouca tributação enquanto estão naquele país. No momento em que os ganhos são distribuídos no Brasil, os valores são tributados pelo imposto de renda de acordo com as regras da legislação brasileira. Ocorre, portanto, o diferimento da tributação enquanto os ganhos não são tributados.

A criação de empresa offshore ganha relevância também pelas incertezas e inseguranças que acometem o Brasil, notadamente no campo político, que a partir disso se estendem para a economia.

A título de exemplo, em BVI – Ilhas Virgens Britânicas, em regra não há imposto incidente sobre doações, abertura de espólio e ganho de capital, desde que os beneficiários não residam no local e a empresa não exerça atividade comercial no país. BVI conta com relevante confiança e integridade do sistema judicial e da legislação interna, o que fortalece o local para investimentos estrangeiros.

Diante do exposto, a constituição de empresa offshore é um relevante instrumento de planejamento patrimonial e sucessório, devendo o interessado cumprir com as exigências da Receita Federal para que o negócio realizado seja lícito e eficaz dentro dos objetivos da pessoa ou da família.

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