Na data de 26/06/2017 o escritório Basso, Cadore & Krahl Advogados Associados protocolou petição junto ao Supremo Tribunal Federal requerendo informações quanto à publicação do acórdão no Recurso Extraordinário nº 574.706.O escritório fundamentou seu pedido no art. 944 do Código de Processo Civil, o qual prevê que o acórdão deve ser publicado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sessão de julgamento, sendo que caso não ocorra referida publicação em tal prazo, deverão então ser disponibilizadas as notas taquigráficas que o substituirão, para todos os fins legais.
Os advogados sustentaram ainda que representam inúmeros clientes em processos que se encontram suspensos perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e que aguardam, por sua vez, a publicação do referido acórdão para que possam finalmente retomar seus cursos.
Por fim, sustentaram que a demora na publicação do v. acórdão traz grande incerteza jurídica aos contribuintes bem como à própria União. Perde o contribuinte, vez não sabe o alcance da decisão, e também a União, que precisa da decisão para apresentar eventuais Embargos de Declaração, e que eventualmente acabará tendo de arcar com todo o indébito tributário atualizado pela Taxa SELIC.
A banca pretende, dessa forma, defender os interesses de seus clientes que aguardam a publicação do acórdão no RE 574.706, uma vez que o mesmo trará relevantes consequências econômicas a todos os interessados.
Entenda os principais pilares da dissolução parcial de sociedades
Crises societárias, conflitos entre sócios, divergências estratégicas, falecimento ou incapacidade, descumprimento das obrigações sociais, exclusão ou até mesmo meras questões pessoais do sócio podem gerar