O escritório Basso, Cadore & Krahl – Advogados Associados teve êxito em decisão judicial que reconheceu a impossibilidade de inclusão dos valores pagos pelos empresários a título de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
A tese defendida pelos tributaristas do escritório diz respeito ao reconhecimento destes valores como mero “trânsito contábil”, no mesmo sentido de renomada doutrina acerca do tema e do precedente proferido pelo Supremo Tribunal Federal em 2014, quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 240.785, ementa prolatada no seguinte sentido:
Em que pese não possuir eficácia vinculante, a decisão supra vem sendo referenciada por diversos Tribunais pátrios quando consultados acerca deste tema ou de temas análogos, como por exemplo a aplicação do mesmo raciocínio para a retirada do ISSQN da base de cálculo de PIS/COFINS.