fbpx

Notícias

AVANÇO DO E-COMMERCE DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Um dos reflexos diretos da pandemia da Covid-19 e do respectivo isolamento social por ela imposto, fora a expansão das compras online, e, consecutivamente, das entregas de produtos em domicílio.
Antes mesmo do iniciar deste período de calamidade pública, as compras via e-commerce já não eram mais uma novidade. Há algum tempo a modalidade já vem se popularizando pelo país à passos largos. Com o surgimento da pandemia, o consumo online fora responsável por acelerar, em poucos meses, o que estava previsto para ocorrer em anos.

Segundo o Sindicado das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), o Brasil registrou um aumento médio de 400% no número de lojas que passaram a atuar no comércio eletrônico durante o período de quarentena, o que representa a expansão de 107 mil novas lojas, ou seja, o equivalente à abertura de uma nova loja por minuto durante os meses de abril e maio.

De acordo com o site E-commerce Brasil, durante o mês de abril de 2020, o comércio online nacional faturou cerca de R$9,4 bilhões, o que corresponde a um aumento de 81% em relação ao mesmo período do ano anterior (2019).

A Intelipost, empresa atuante no ramo de tecnologia inteligente para logística, comparou a movimentação dos dados inseridos em sua plataforma durante os dias 26 de fevereiro e 10 de maio de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, ocasião onde constatou um maior crescimento nos seguintes setores: Casas e decoração (250%); Construção e ferramentas (143%); Artigos de bebês (126%); Eletrônicos (113%); Materiais de escritório (107%); e Saúde e beleza (102%).

Desta forma, embora a reabertura do comércio mude a dinâmica do mercado, o e-commerce vem se mostrando uma promissora alternativa para manutenção do faturamento dos empreendimentos de varejo. Dificilmente as empresas que passaram por um processo de inovação tecnológica, com criação de canais de atendimentos online, seja via Instagram, WhatsApp ou marketplace, deixarão de utilizar esses recursos como instrumento mercantil.

Consequentemente, as transportadoras também devem traçar a mesma direção.

Fonte: SETCESP.

Compartilhe

Leia também: