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ASSÉDIO MORAL NOS BANCOS

O assédio moral é caracterizado como “conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho“ (HIRIGOYEN, 2009, p. 65)
Sabe-se que, no setor bancário, o assédio moral organizacional para cumprimento de metas é um ilícito praticado de forma comum.

Durante o contrato de trabalho, os bancários são expostos com a divulgação de rankings com a produtividade de vendas de cada trabalhador, ainda que o bancário não atue diretamente na área comercial.

Soma-se a isso a constante redução do quadro de empregados, cobrança de metas desproporcionais e jornadas de trabalho majoradas sem justificativa legal.

As metas estabelecidas pelo banco são de forma unilateral e vertical, com cobrança rigorosa para o cumprimento. Através da divulgação de rankings, causa aos bancários transtornos morais e psíquicos, ao promover competição, rivalidade e excessivas cobranças aos trabalhadores.

Paralelamente, o número de empregados é o mais reduzido possível para cumprir as metas, apesar dos lucros bilionários dos bancos. Nesse sentido, a falta ou atraso de um bancário compromete a agência, por isso muitos continuam trabalhando mesmo quando ficam doentes e precisam de afastamento, a fim de não prejudicar os colegas.

O anexo II da NR 17 estabelece que é vedada a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, como estimular a competição entre trabalhadores de forma abusiva e expor de forma pública as avaliações de desempenho dos trabalhadores.

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina editou a Súmula n. 47, no seguinte sentido:

“COBRANÇA ABUSIVA DE CUMPRIMENTO DE METAS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. Embora regular a fixação e cobrança de metas, o abuso caracteriza dano moral indenizável.”

Referida prática está em desencontro com a dignidade da pessoa humana, os direitos da personalidade e a saúde do trabalhador, todos garantidos pela Constituição Federal, o que gera dano moral.

No ano de 2006, a CONTRAF realizou uma pesquisa nacional que envolveu 2.609 bancários do Brasil.

Perguntados se já sofreram assédio moral, “apenas“ 24% responderam que sim; quando apresentadas situações que caracterizam o assédio, o número elevou-se para 42%, o que demonstra desinformação sobre o tema, 54% acham que o trabalho em banco gera mais doenças do que em outras profissões. Dentre esses, indagados sobre os motivos, 63% afirmaram ser o trabalho sobre pressão para o cumprimento das metas que gera doenças, estresse, depressão, frustração e 32% atribuíram ao estresse da profissão de atender ao público e exigir muito mentalmente. 66% afirmaram que a organização atual do trabalho bancário gera doenças, destacando, novamente, a pressão pelas metas (64%) e o trabalho em si (21%). Neste item, 13% atribuíram o adoecimento diretamente ao assédio moral, provavelmente reduzindo este ao assédio interpessoal. (CERQUEIRA, Vinicius da Silva. Assédio Moral Organizacional nos Bancos. Ed. LTR, 2015. P. 152)

Ainda de acordo com o Autor:

A prioridade dos bancos não é com um ambiente de trabalho saudável ou com a qualidade de vida de seus empregados. O foco são os resultados obtidos custe o que custar. Dissemina-se uma política na qual os fins justificam os meios para atingir as metas, valendo mentir para um cliente ou realizar operações de segurança duvidosa“.(CERQUEIRA, Vinicius da Silva. Assédio Moral Organizacional nos Bancos. Ed. LTR, 2015. P. 136)

Dessa forma, tem-se que o assédio moral ocorre de forma frequente na relação capital e trabalho nos bancos, o que pode gerar adoecimento do trabalhador e esgotamento profissional.

Texto por Marcos Adão Krahl Júnior

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