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As repercussões da retirada do ICMS da base do PIS/COFINS pelo Supremo Tribunal Federal

Recentemente, mais precisamente em 15/03/2017 o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, com repercussão geral reconhecida, o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR que discutia a (in)constitucionalidade da integração do ICMS na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Com placar apertado, de 6 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou que o ICMS não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins, fixando a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.

O processo em questão ainda não transitou em julgado, eis que ainda está pendente de julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional, todavia muito se discute sobre as repercussões deste importante julgamento pelo STF, bem como diversas empresas já ingressam com ações discutindo situações análogas.

Em razão desta vitória dos contribuintes, e com base nos fundamentos jurídicos aplicados pelo STF em relação ao conceito de receita bruta e faturamento, a apuração de outros tributos tem grandes chances ser impactada por esse precedente, vez que ônus contábeis, como são os casos dos tributos que apenas são repassados ao Estado (Municípios, Estados e União) não integram a receita bruta ou o faturamento das empresas que, por sua vez, são a base de cálculo de diversos outros tributos.

Nesse cenário, abre-se discussão, a título de exemplo, para a exclusão do ISS, ICMS, PIS e da COFINS da base de cálculo da CPRB, IRPJ e CSLL (estes dois últimos para as empresas sobre o regime do lucro presumido) entre diversas outras possibilidades sempre para os casos em que o Fisco exige e inclui na receita bruta ou no faturamento, outro tributo que, por sua vez, conforme julgado pelo STF no caso do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, não se encaixam nestes conceitos.

Autor: Vinícius Leite Souza, Advogado (OAB/SC n. 39.734), formado pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL – Campus Pedra Branca. É pós-graduando em Direito Tributário pela Faculdade Damásio e tem atuação exclusiva na área junto à BCK Advogados, com ênfase no contencioso tributário judicial em defesas fiscais e recuperação de créditos.

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