Em revisão à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma nova tabela no dia 3 de março de 2021, por intermédio da Portaria nº 90/2021, em virtude da variação no preço do óleo diesel no mercado nacional, superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço originário considerado pela planilha de cálculos da PNPM.
O ajuste é previsto pelo §3º, do art. 5º, da Lei nº 13.703/2018, ao dispor que “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.”.
A Resolução da ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.923/2021, é responsável por estabelecer regras gerais, metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, com base na quilometragem percorrida durante a prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. Para tanto, a norma utiliza como parâmetro o preço de mercado do diesel S10, apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para efetuar o acompanhamento dos preços de combustíveis no Brasil.
Neste cenário, o atual ajuste tem como base a última atualização semanal das pesquisas de preços do diesel S10, divulgada ao consumidor pela ANP no dia 1º de março de 2021, cuja média por litro no Brasil fora calculada em R$ 4,25, o que corresponde a um aumento de 16,03% em relação ao preço utilizado como parâmetro pela ANTT, na Resolução nº 5.923/2021.
Fonte: ANTT e SETRACAJO