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Aluguei um imóvel, mas não fiz contrato escrito. Esse negócio tem validade?

O Código Civil estipula que é “lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código” (art. 425, CC), ou seja, um contrato para ter validade precisa ser composto por pessoas capazes, ter por objeto algo lícito, possível, determinado ou determinável, bem como sua forma deve ser prescrita ou não defesa em lei (art. 104, CC). Por fim, a validade de uma declaração de vontade, como no contrato de locação, não depende de uma forma especial, salvo quando a lei exigir (art. 107, CC). Como exemplo, a compra e venda de imóvel só pode ser feita por meio de escritura pública ou instrumento particular e qualquer outra forma não terá validade.Então, um contrato de locação verbal tem validade desde que locador e locatário sejam agentes capazes, o objeto (imóvel) é lícito, possível e determinado, bem como sua forma oral não é proibida em lei.
Contratos verbais de locação são válidos, porém inseguros tanto para o locador quanto para o locatário, ante a dúvida que pode existir quanto aos termos pactuados que dependem de prova e apreciação judicial. Então, o recomendável é transformar esse contrato verbal em contrato escrito com o auxílio de um advogado especializado na área imobiliária, trazendo mais segurança para ambos os pactuantes do negócio.

Fonte: Direito News

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