O deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), relator da medida provisória 766, que cria um programa de refinanciamento de dívidas de empresas com a União, afirmou nesta sexta-feira (26) que ainda existe um “abismo” entre o Congresso e o Executivo sobre as regras para um novo Refis – programa de parcelamento de débitos tributários.
A declaração foi dada após reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
O deputado já havia informado nesta semana que o governo federal deve editar uma nova Medida Provisória para substituir a atual, que perderá a validade na próxima quarta-feira (31).
Diante da dificuldade em aprovar o texto atual, a proposta discutida é que a MP que estabelece o novo Refis não seja aprovada no Congresso e seja substituída por um segundo texto, que deve ser fechado entre o governo e parlamentares.
Como as discussões para mudança da atual MP no Congresso se tornaram públicas nas últimas semanas, as empresas aguardaram a definição de novas regras para efetuarem a adesão. A expectativa do governo é de arrecadar R$ 8 bilhões neste ano com o Refis.
“A maior parte das divergências foi superada [entre o Congresso e a equipe econômica], mas a divergência principal, a essência do parcelamento, não foi superada, que é a utilização dos créditos e a forma de construção do parcelamento. A questão é que o sujeito passivo tenha condições de utilizar os créditos que são de direito dele, juntamente com o acumulo com benefícios previstos no acordo”, disse Newton Cardoso Jr.
Ele confirmou que o governo já concordou em parcelar os débitos em até 150 meses, além de conceder descontos em juros, multas e encargos – algo que não constava na Medida Provisória proposta pelo Executivo.
A Receita Federal se posicionou inicialmente contra o desconto em multas e juros e informou, recentemente, que os programas de parcelamento geram perdas anuais de arrecadação de R$ 18,6 bilhões.
Com a nova MP que dever ser divulgada, se houver entrada de 7,5% do valor do débito, o restante poderá ser parcelado com abatimento de 90% em juros, 40% na multa e 25% nos encargos. Sem entrada, a dívida poderá ser parcelada com desconto de 80% nos juros, de 50% nas multas e 25% nos encargos.
O deputado negou que os parlamentares estejam legislando em causa própria ao propor descontos em multas, juros e condições melhores de pagamento – devido ao fato de que alguns deles possuem débitos com o Fisco. “Jamais. A regra aqui é para todos”, declarou ele.
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Fonte: Portal Dedução
Associação Paulista de Estudos Tributários, 29/5/2017 09:35:14
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=25397