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Afastamento da cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os juros devidos pelo atraso no pagamento de remuneração a trabalhadores

Na sexta-feira, 12 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de repercussão geral, afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os juros devidos pelo atraso no pagamento de remuneração a trabalhadores.
O Ministro relator, Dias Toffoli, considerou que o atraso no pagamento de salário gera danos para o credor, que pode precisar de empréstimos para pagar suas despesas mensais, o que pode levar ao pagamento de juros, multas e até inscrição em cadastro de inadimplentes.

Diante disso, foi aprovada a seguinte tese “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.

Destaca-se que o mesmo raciocínio poderá ser aplicado em outras discussões presentes no STF, que podem beneficiar, inclusive, quem obteve o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A União apresentou recurso alegando que o fato de uma verba ter natureza indenizatória, por si só, não significa que o recebimento não represente acréscimo patrimonial.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/03/15/maioria-no-supremo-afasta-cobranca-de-ir-sobre-juros-de-mora.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.

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