Por Brenno Grillo
Os advogados tributaristas estão agora sob a mira da Receita Federal, que procura responsabilizá-los por estratégias de planejamento fiscal que fazem a pedido de clientes.
Para os advogados que participaram da reunião do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) na última terça-feira (30/5), essa perseguição é motivada pela sanha arrecadatória do Estado, pela falta de conhecimento dos funcionário da Receita sobre Direito Tributário e também por excesso de poderes individuais de fiscais.
Um dos palestrantes do encontro, o professor Roque Carrazza destacou que os tributaristas têm sido perseguidos sob a acusação de burlarem o sistema de arrecadação quando, na verdade, a maioria dos profissionais promove a simples economia de tributos, lícita.
Para Carrazza, o planejamento fiscal é como se fosse um parecer que o tributarista faz a respeito da situação de determinado cliente. Tentar punir o advogado por isso é o mesmo que criminalizar a opinião de um cidadão, afirma. No entendimento do professor, só deve haver punição aos advogados nos casos de planejamento fraudulento ou de “erro primário”, mas desde que comprovado o dolo do profissional.
“Meras autuações fazendárias não podem responsabilizar advogados”, afirma, destacando os artigos 128 e 135 do Código Tributário Nacional. O primeiro define que a lei pode responsabilizar terceiros pelo crédito tributário, desde que essa pessoa esteja “vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação”.
Já o segundo delimita quem pode ser responsabilizadas por tributos devidos por terceiros. Nesse trecho são citados pais, tutores, curadores, administradores de bens de terceiros, sócios de empresas, inventariantes, síndicos, tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, mas, em momento algum, advogados, analisa Carrazza.
Interesse comum
Mas não é isso que a Receita busca, segundo o advogado Roberto Duque Estrada. Para ele, o objetivo do Fisco é proibir o planejamento tributário para aumentar a arrecadação. Segundo o tributarista, está se tornando banal o uso da teoria de interesse comum pela Receita, que tem usado como base os honorários cobrados por advogados.
Para o advogado, esse entendimento vai contra a legislação brasileira, que é garantista, pois essa tese só valeria se o profissional estivesse no polo da ação. “Até porque o advogado não deixou de pagar imposto”, afirmou, complementando que, caso o tributarista induza o cliente a cometer qualquer ilícito ele pode ser responsabilizado civilmente em uma ação a ser apresentada pela pessoa ou empresa que contratou o profissional.
“Não posso querer que qualquer um ao redor do contribuinte possa ser envolvido com base no interesse comum”, disse, complementando que os honorários recebidos pelo advogado podem ser considerados interesse comum, as bonificações recebidas por agentes da Receita Federal podem ser entendidas da mesma maneira.
Teses pela Receita
Estrada reforçou que é nítida a falta estudo de alguns agentes da Receita, pois algumas autuações são uma “salada de teorias”. Uma solução para isso, propõe, é que a autuação seja feita depois que um colegiado de três fiscais analisasse a situação.
Esse ponto também foi abordado por Daniella Gonçalves, coordenadora do Comitê Tributário do Cesa. Ele ressaltou as autuações com indícios frágeis e uso excessivo de “ideias fluidas”, por exemplo, abuso de direito.
Para Pedro Guilherme Lunardelli, que também é coordenador do Comitê Tributário do Cesa, é absurdo que a Receita use teses para embasar sua atuação. Como o órgão tem a competência normativa de complementar a legislação tributária, não pode criar brechas em seus entendimentos e usá-las para prejudicar contribuintes.
Multitarefa
Para os presentes ao encontro, é preocupante que a Receita tenha esse papel de legislador, acusador e magistrado. Segundo Sérgio Farina Filho, diretor do Cesa, há três possibilidades de criminalização de tributaristas: a primeira é a opinião do profissional; a segunda seria a recomendação de ação, onde já há chances claras de responsabilização; e o terceiro é o modelo de pagamento.
Nesse último caso, se os valores forem pagos por hora de trabalho, disse Farina, não há problema com o Fisco, mas se forem acordados com base em porcentagem dos ganhos, há risco de o profissional ser visto com maus olhos pela Receita.
Criminalização do advogado
Farina filho afirmou também que é preciso resistir à criminalização da advocacia. Lunardelli seguiu a mesma linha, criticando o avanço do poder estatal na tentativa de responsabilizar advogados por serviços prestados a clientes.
“Muitas vezes o administrador ou conselho de administração não são responsabilizados”, disse Lunardelli especificamente sobre casos de planejamento tributário, e ressaltou que atos como esse são “evidentemente uma intimidação da advocacia”.
O professor Roque Carrazza lembrou que a “má vontade contra o advogado é comum de regimes de exceção”. Ele aproveitou o momento também para criticar os projetos de lei que tramitam no Congresso e tem entre suas disposições obrigar a advocacia a informar sobre planejamentos tributários agressivos. O tributarista afirmou que, além de inconstitucional, medidas como essa ferem a ampla defesa e o sigilo profissional.
Fonte: Consultor Jurídico
Associação Paulista de Estudos Tributários, 5/6/2017 11:01:44
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