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Adquirentes de imóveis nos últimos 05 anos e a restituição de ITBI pago conforme o STJ

Após decisão tomada em março pelo STJ, prefeituras estão sujeitas a centenas de ações judiciais de contribuintes que adquiriram imóveis nos últimos cinco anos. Tais ações buscam a restituição de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) que foi pago com base em um modelo de cálculo que foi considerado ilegal pelo STJ.
A Corte Superior definiu que o imposto deve ser cobrado com base no que é declarado pelo contribuinte na compra/venda do imóvel, e não no valor venal definido pela prefeitura. Dessa forma, os contribuintes que ingressam com a ação pedem a devolução de valores pagos indevidamente de ITBI com juros e correção monetária.
A decisão foi proferida em março pela 1ª Seção do STJ, com efeito vinculante, para juízes e desembargadores de todo o país, sendo assim estabelecida a base de cálculo de forma distinta do modelo adotado por maioria dos municípios que costumam se basear em um valor venal de referência.
Por causa da diferença entre os valores fixados pelos municípios e o preço negociado pelo contribuinte na compra/venda, há a razão para ingresso das ações judiciais. Existem as preventivas e também as de repetição de indébito, para reaver valores já pagos. Os contribuintes têm até cinco anos a contar da data do pagamento do ITBI para poder entrar com pedido de restituição.
O processo ainda aguarda trânsito em julgado pelo STJ.

Fonte: JotaPro e Valor Econômico.

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